data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Júri adiado diversas vezes está marcado para 1º de dezembro na Capital
Foi julgado e negado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sessão virtual, um agravo ingressado pela defesa de de Mauro Hoffmann, empresário e sócio da boate Kiss, que requeria que ele não fosse ao Tribunal do Júri. A decisão foi publicada no dia 31 de maio. Com isso, o julgamento dos réus segue mantido para 1º de dezembro, na Capital.
Em novembro de 2019, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, também por unanimidade, em não acolher os embargos declaratórios, recursos que também requeriam pela desistência do Júri Popular, apresentados pela defesa de Hoffmann. Na decisão, os ministros acompanharam o entendimento do Ministério Público, que requereu que fosse mantida a decisão de os réus serem julgados por júri popular. A partir disso, a defesa de Hoffmann ingressou com um agravo no STF.
À espera do julgamento do caso, tragédia da Kiss completou 100 meses
No incêndio de 27 de janeiro de 2013, morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. No processo criminal, além de Hoffmann, o também sócio da boate Elissandro Spohr, e o músico da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus, além de Luciano Bonilha Leão, que trabalhava como holding da banda, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).
O Diário procurou a defesa de Hoffmann, representada pelo advogado Mario Ciprianni, que informou que não foi intimado da decisão. Assim que for e tomar ciência, irá avaliar a possibilidade de novo recurso.